Os documentos são autorizados pela Secretaria da Fazenda do estado emissor antes de produzirem efeito.
Resumindo
| Formato | NF-e and NFC-e |
| Vai para | SEFAZ do estado emissor |
| Regime | Autorização — a autoridade aprova o documento antes de ele valer |
| Número da nota | Atribuído pela autoridade, não por nós — registramos o que volta |
| CNPJ do emitente | CNPJ |
| CNPJ/CPF do destinatário | CNPJ / CPF |
| Código Peppol EAS | — |
| Integração | Focus NFe |
A parte que custa um dia
O número não é seu. Série e número vêm da sequência autorizada, então qualquer ferramenta de faturamento que insista na numeração própria está mentindo sobre alguma coisa. A nossa sai da frente e registra o que a SEFAZ atribuir.
A autoridade é dona da sequência, então saímos da frente e registramos o que volta. Qualquer ferramenta que prometa controle total do número no Brasil está descrevendo algo que não pode acontecer.
Nunca extraído do total. As duas fórmulas diferem por um centavo, e o que sobra é declarado como arredondamento de pagamento (BT-114), onde a norma o coloca, em vez de ficar escondido no valor do imposto.
Sem rodeios
Não guardamos seu certificado digital, não entregamos suas obrigações acessórias e não somos seu contador.
A emissão aqui passa pela Focus NFe, com suas próprias credenciais. Nós montamos o documento, validamos, enviamos e registramos o que volta.
No resto
As páginas dos outros países estão em inglês ou no idioma de cada um.